O Ministério Público do Maranhão, através do promotor eleitoral em exercício na 69ª zona eleitoral, Esdras Liberalino Soares Júnior, ofereceu representação contra sete coligações do município de Codó que fizeram uso de propaganda irregular, na cidade, em desrespeito à legislação eleitoral.
As coligações alvo da representação foram as seguintes: “Codó, uma nova história”; “Trabalhando para o povo”; “União e trabalho”; “A força do trabalho”, “Renova Codó”; “Agora é a vez do povo” e o partido PRTB.
O grande número de representações eleitorais ajuizadas na 69ª zona motivou o promotor eleitoral a fazer verificações locais sobre a propaganda irregular, afixadas em postes, árvores, logradouros públicos e locais de uso comum ,que agridem o visual da cidade e prejudicam a higiene e estética urbanas. Segundo Esdras Júnior, que anexou à representação fotografias das irregularidades cometidas pelos respectivos partidos e candidatos das coligações denunciadas, tais excessos contrariam frontalmente a legislação eleitoral e o pacto “Eleições Limpas”.
Além da citação dos representados, na pessoa do representante legal do partido ou coligação e dos candidatos ao pleito majoritário, o documento encaminhado à juíza de Direito da 69ª zona requer a concessão de liminar, para que seja determinada a imediata remoção da propaganda abusiva, sob pena de aplicação de multa por hora de atraso no descumprimento da ordem judicial.
Caso seja julgada procedente a representação, os representados serão ainda obrigados ao pagamento de multa prevista na Lei nº 9.504/97 e na Resolução nº 22.718/08 do TSE.