O promotor de Justiça Henrique Helder de Lima Pinho ajuizou uma Ação Civil Pública com pedido de Liminar obrigando o município de Urbano Santos a arcar com as despesas do Tratamento Fora de Domicílio (TFD) de pacientes residentes na cidade, que têm encontrado dificuldades para se tratar em São Luís. Na ação, também foi exigido o ressarcimento de despesas daqueles que tiveram o auxilio autorizado, mas não receberam nenhuma ajuda de custo. Em caso de descumprimento, o Ministério Público requer a aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil.
De acordo com as investigações do promotor da comarca de Urbano Santos, o programa municipal para custear as despesas de transporte, alimentação dos pacientes e seus acompanhantes é precário. Antes da Ação, o Ministério Público teria acionado a Secretaria de Saúde da cidade, porém, o gestor do órgão se negou a fornecer dados dos tratamentos solicitados.
“O ajuizamento da ação foi a única medida encontrada, uma vez que o município permaneceu insensível a situação dos pacientes, mesmo após inúmeros esforços do Ministério Público no sentido de resolver o problema administrativamente”, reforçou o promotor Henrique Helder de Lima Pinho.
TFD – O Tratamento Fora de Domicilio (TFD) é um mecanismo do Sistema Único de Saúde (SUS) que garante aos pacientes acesso a serviços assistenciais, os quais não são fornecidos no município onde ele reside. O auxilio terá que cobrir todos os gastos do tratamento (quando não for oferecido pela rede pública) e da estadia do paciente e de seus acompanhantes.
A concessão deste auxílio é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, devendo estar incluído no orçamento financeiro do setor. Em Urbano Santos, esta obrigação estaria sendo descumprida. Em alguns casos, relatados ao representante do MP na comarca, eram liberados apenas um valor irrisório que não custeava todas as despesas.