A pedido do Ministério Público, a Justiça concedeu liminar, no final de novembro, suspendendo o ato de nomeação dos componentes do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) e as atividades da entidade, em razão de irregularidades constatadas durante o processo de eleição dos integrantes do conselho. O pleito foi realizado em 27 de fevereiro de 2007. Caso as determinações não sejam cumpridas, está prevista uma multa diária de R$ 1 mil por cada dia de atraso na tomada das medidas ordenadas.
Entre as irregularidades constatadas estão: restrita divulgação e circulação do edital de convocação da eleição; ausência de comissão eleitoral e de definição das regras do processo eleitoral; criação de artifícios para restringir ampla participação.
O Ministério Público do Maranhão tomou conhecimento das ilegalidades por meio de correspondências publicadas na Internet, que apontaram os problemas ocorridos no Fórum Maranhense de Organizações da Sociedade Civil, na eleição dos representantes do Consema.
A Ação Civil Pública foi proposta pelo promotor de Justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior. A concessão da medida liminar foi assinada pelo juiz Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra.