“Agora a segurança é maior tanto para o estudante quanto para a empresa”, opinou o promotor de Justiça, Paulo Avelar sobre as novas regras de estágio em vigor no país. O titular da Promotoria de Educação ressaltou ainda que para os estagiários, as vantagens vão dos 30 dias de recesso até o recebimento de auxílios e acompanhamento de profissionais e professores da área; já os empregadores terão a segurança que a relação não possui teor empregatício.
Mas em tempos de adaptação, Paulo Avelar alerta sobre a necessidade de conhecer bem as novas regras para garantir que o estágio seja executado em sua função maior: educação, evitando que essa relação não se caracterize mão-de-obra barata. “Agora é possível reclamar à Justiça do Trabalho casos em que as relações de estágio não foram respeitadas e a carga tributária tão temida pelos empresários será cobrada”, explicou.
Estar devidamente matriculado e freqüentar as aulas é parte dos deveres dos estudantes que pleiteiam uma vaga de estágio no mercado de trabalho. A legislação prevê o acompanhamento de um professor para as ações desempenhadas na empresa, além da instrução de um profissional do seu setor de trabalho. Irregularidades comprovadas impedem que a empresa receba estagiários por dois anos, após decisão definitiva do processo.
O recesso de 30 dias deve ser compatibilizado com as férias escolares. Além da bolsa, devem ser pagos ao profissional-aprendiz auxilio transporte e alimentação. À empresa também cabe a contratação de seguro de acidentes pessoais para o estudante. O tempo de estágio é de quatro horas diárias para estudantes da Educação Especial, Ensino Fundamental e na modalidade de Educação de Jovens e Adultos. Já para o Ensino Médio regular e profissional, bem como o Superior, a carga horária é de 30 horas semanais. “Não deve haver motivo de temor nessa relação. As novas regras chegam apenas para disciplinar essa relação”, concluiu o promotor.