A procuradora-geral de Justiça, Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro, encaminhou a todos os promotores de Justiça recomendação para que adotem medidas de fiscalização e proteção ao patrimônio público em face da transição de governo nas prefeituras, a ocorrer na virada do ano. A norma foi publicada no Diário Oficial da Justiça, edição de 23 de dezembro de 2008, e consta de nove tópicos.
O objetio da medida é “antever e inibir eventuais processos de dilapidação do patrimônio dos municípios, marcando a presença do Ministério Público durante o processo de transição política, na condição de fiscal da lei”, sobretudo nas localidades em que os prefeitos não se reelegeram ou não formaram sucessores do mesmo grupo político.
Entre as providências a serem adotadas pelos promotores, estão a requisição aos atuais prefeitos da relação atualizada dos bens móveis, imóveis e bens de consumo do município, bem como dos demonstrativos dos saldos financeiros do exercício atual para o seguinte, dos restos a pagar, da dívida fundada interna e das operações de créditos por antecipação de receitas.
Consta na recomendação a adoção de medidas judiciais para garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais, diante de eventual retenção ou não pagamento de salários aos servidores municipais, principalmente nas áreas da educação e da saúde.
O texto se estende também aos atuais e aos futuros chefes dos Executivos municipais. Recomenda, por exemplo, aos primeiros que repassem aos sucessores as informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos da Prefeitura e que não promovam a doação de bens da municipalidade até o final do presente mandato.