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MP requer pagamento de débitos de ex-prefeitos de Cantanhede

Publicado em 28/01/2009 13:19 - Última atualização em 03/02/2022 16:55

A Promotoria de Justiça de Cantanhede propôs três ações civis contra ex-prefeitos da cidade requerendo o pagamento de multas relacionadas a irregularidades na prestação de contas. Raimundo Nonato Borba Teles foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) a pagar R$ 105 mil a Receita Estadual e a ressarcir a Receita Municipal em R$ 525 mil, os débitos são relacionados ao exercício financeiro de 2005. Já Hildo Augusto da Rocha Neto foi condenado a pagar multa de R$ 1.560, por problemas encontrados na prestação de contas de sua administração, em 2002.

Nas ações, o promotor Fábio Henrique Meirelles Mendes, responsável temporariamente pela comarca de Cantanhede, solicitou que em caso de não pagamento do valor total da dívida, os bens dos ex-prefeitos condenados pelo TCE sejam penhorados para a quitação dos débitos.

Salários em atraso – Fábio Meirelles Mendes também impetrou ação na Justiça contra o Município de Cantanhede pelo atraso no pagamento dos vencimentos de dezembro do ano passado, 13º salário dos servidores e a quitação de 1/3 das férias, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.

Os servidores municipais apresentaram ao promotor no dia 19 de janeiro, documentos com 1.085 assinaturas de funcionários que ainda não receberam os pagamentos. Sem os vencimentos, eles alegam que tiveram seus nomes incluídos em listas de proteção ao crédito. Na ação, o Ministério Público argumentou que o município recebe regularmente recursos que possibilitam o pagamento, entre eles, o Fundeb, o Fundo de Participação dos Municípios e repasses do Sistema Único de Saúde.

Para garantir a quitação dos valores, o MPMA requer o encaminhamento das folhas de pagamento dos servidores municipais referentes a dezembro e 13º salário do ano de 2008; lista dos que não receberam parte das férias às agencias do Banco do Brasil e Bradesco, bem como o bloqueio de todas as contas do município, até que o dinheiro seja repassado aos funcionários.

Redação: Sheily Noleto (CCOM-MPMA)