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Ministério Público questiona reforma administrativa

Publicado em 13/03/2009 13:04 - Última atualização em 03/02/2022 16:56

O promotor de Justiça Lindonjonson Gonçalves de Sousa, titular da 1º Promotoria de Justiça de Presidente Dutra, ingressou, no último dia 11 de março, com uma Ação Civil Pública contra a prefeitura do município, representada pela prefeita Irene Oliveira Soares. O motivo foi a elaboração de uma lei municipal que criou cargos em comissão e reestruturou funções do alto escalão.

O Projeto de Lei 001/2009 foi enviado pela prefeita à Câmara de Vereadores durante o recesso parlamentar. Para que fosse votado, Irene Soares convocou uma sessão extraordinária do legislativo municipal.

Apesar dos questionamentos de alguns vereadores sobre a sua legalidade, a lei foi aprovada por quatro votos a três. A comissão provisória montada para emitir parecer sobre o assunto levou apenas 10 minutos para tomar uma decisão e nenhuma anotação sobre o parecer foi feita. A lei aprovada foi devolvida no mesmo dia à Prefeitura de Presidente Dutra.

Segundo a própria Lei Orgânica do Município, casos de criação, transformação e extinção de cargos e empregos públicos, bem como a fixação de seus vencimentos, têm que ser aprovados por pelo menos dois terços dos votos na Câmara. Dessa forma, o projeto de lei precisaria de pelo menos seis votos para ser legalmente aprovado.

Há ainda outras irregularidades apontadas pelo Ministério Público, como a ausência de estimativa de impacto orçamentário-financeiro no ano em que a lei entra em vigor e nos dois seguintes, a não especificação da origem dos recursos e a não publicação oficial da Lei, o que é necessário para que ela possa entrar em vigor.

Apesar disso, o promotor de Justiça soube, através de jornais de grande circulação na região, de nomeações de pessoas para os cargos criados irregularmente. O Ministério Público também teve acesso a um ofício-circular com a nomeação de novos secretários municipais.

Dessa forma, o promotor Lindonjonson de Sousa solicita a suspensão da lei, já que ela foi criada de forma irregular, e o afastamento de todas as pessoas nomeadas para os cargos criados. Essas pessoas deverão, ainda, devolver aos cofres públicos os recursos utilizados no custeio das nomeações irregulares.

Caso o município não cumpra a determinação, estará sujeito a multa diária no valor de mil Reais.

Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)