A Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Ministério Público do Maranhão (CGP-MPMA) registrou este ano a movimentação de 125 servidores na carreira do órgão. Os números são referentes ao total de processos deferidos para fins de progressão e promoção funcionais para todo o ano de 2009 pela CGP-MPMA. Foram 82 servidores contemplados com progressão funcional, oito deles devido à apresentação de títulos. Desse total, 43 servidores obtiveram promoção funcional devido à comprovação da carga horária de cursos.
Comparado com os anos de 2007 e 2008, o número de servidores do MPMA que receberam alguma forma de progressão e promoção funcionais, em 2009, manteve-se dentro da média registrada naquele período. Foram 168 servidores contemplados em todo o ano de 2007. No ano seguinte, 166 servidores obtiveram progressão e promoção funcional em relação ao ano anterior. Foram 500 servidores avaliados em 2009 contra 414 em 2008.
Para a coordenadora de Gestão de Pessoas do MPMA, Ivoneide Queiroz, o acréscimo nos números é fruto da expansão do quadro de servidores do MPMA. Composto por 500 servidores, desde novembro de 2006, o corpo funcional do MPMA incorporou 316 novos servidores, que atualmente cumprem estágio probatório e ainda não podem pleitear progressão ou promoção funcionais. Entre os 184 servidores do órgão, 36 já atingiram o ápice da carreira.
Progressão e promoção – A movimentação de servidores no quadro de cargos do MPMA é definida pela Lei nº 8.077, de 07 de janeiro de 2004, que “dispõe sobre a criação de Carreira e Cargos de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público do Maranhão, fixa os valores de sua remuneração e dá outras providências”. Conhecida como Lei do PCCS, ela define a estrutura de cargos efetivos do MPMA, composta por analistas ministeriais (nível superior), técnicos ministeriais (nível médio) e auxiliares ministeriais (nível fundamental).
Para cada um dos cargos correspondem três classes, representadas pelas classes A, B e C. Cada classe é subdividida em 5 padrões e a diferença salarial entre cada um dos padrões é de 5%. “Esta diferença é uma forma que a instituição utiliza para reconhecer os servidores pelo avanço na capacitação e no desempenho de suas funções”, diz Ivoneide Queiroz. O reconhecimento a que se refere a coordenadora dá-se por meio de progressão e promoção funcional, formas legítimas estabelecidas pela Lei 8.007/2004 para a movimentação na carreira do MPMA.
A Lei do PCCS define como progressão funcional a movimentação do servidor de um padrão para o seguinte, dentro da mesma classe, observados o intervalo mínimo de um ano e o resultado obtido pelo servidor na avaliação de desempenho. A promoção funcional, por sua vez, é a movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte, também observados o intervalo mínimo de um ano em relação à progressão funcional anterior, o resultado obtido na avaliação de desempenho e o aproveitamento no programa de capacitação estabelecido para cada classe, de acordo com o disposto pela Resolução 03/2005-PGJ.
Capacitação – Além de definir critérios para a progressão e promoção funcionais no MPMA, a Lei do PCCS prevê a implementação de uma política constante de capacitação de servidores, sob a forma de um Programa Permanente de Treinamento e Desenvolvimento. Segundo Ivoneide Queiroz, o objetivo é “proporcionar a aquisição de conhecimentos e o desenvolvimento do servidor, adequando o ao novo perfil profissional exigido”.
Como resultado desse programa, no MPMA, 109 eventos de capacitação, entre cursos, seminários e palestras, beneficiaram um total de 734 servidores no órgão no ano passado. “Esses números influem diretamente na movimentação na carreira e resultam em um quadro de servidores extremamente habilitados para exercer as funções que cabem ao MPMA”, finaliza Ivoneide Queiroz.