A Justiça decidiu, no dia 11 de maio, que o imóvel localizado na Rua do Sol, nº 713, Centro, deverá ser restaurado com as características originais. A decisão acolheu solicitação feita pelo Ministério Público do Maranhão, por meio da Ação Civil Pública de Responsabilidade Civil por danos causados ao patrimônio histórico e cultural, proposta pela 3ª Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural, contra a empresa proprietária A.O. Gaspar & Cia – Indústria e Comércio, o estado do Maranhão e o município de São Luís.
Tombado pelo Governo Estadual pelo Decreto nº 10.089/86, o imóvel encontra-se parcialmente demolido e em estado de abandono. Na área do prédio funciona atualmente um estacionamento. Esta é a primeira sentença que obriga o restauro de imóvel, localizado no Centro Histórico de São Luís, transformado em garagem comercial.
A Justiça concedeu o prazo de 30 dias para os réus providenciarem as obras emergenciais para evitar o desmoronamento: escoramento das paredes, limpeza do espaço, entre outras providências necessárias. Em 90 dias, os trabalhos para a completa restauração do prédio, com as características internas e externas originais deverão ser iniciados, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil. Ao município de São Luís cabe a interdição imediata do prédio.
O Ministério Público do Maranhão considerou que o imóvel foi parcialmente destruído, por conta da omissão e negligência do proprietário e pela inércia dos poderes estadual e municipal. A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo promotor de Justiça Luís Fernando Barreto.
Os proprietários podem recorrer da decisão.