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Conselho Nacional do Ministério Público inocenta procuradora-geral das acusações da Ampem e Conamp

Publicado em 15/06/2009 16:50 - Última atualização em 03/02/2022 16:51

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O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) absolveu a Procuradora-Geral de Justiça do Estado do Maranhão, Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro, de todas as acusações formuladas pela Associação dos Membros do Ministério Público do Maranhão (AMPEM) com assistência da Associação Nacional do Ministério Público (CONAMP) perante aquele Conselho Nacional.

Em Sessão realizada nesta segunda-feira (15/06/2009), o CNMP reconheceu, pela unanimidade de seus Conselheiros, a legalidade de todos os atos administrativos questionados nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 39/2009-73, instaurado a pedido da AMPEM.

Em consequência, ficou mantido o Ato nº 415/2008, exarado pela Procuradora Geral de Justiça do Estado do Maranhão, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos membros do Ministério Público do Estado do Maranhão, bem como foram considerados legais os seguintes atos administrativos:

a) os Atos-Conjuntos nos 01 e 02/2008-GPGJ/CGMP, expedidos pela Procuradora-Geral de Justiça, em conjunto com a Corregedora-Geral do Ministério Público, que dispõem sobre as férias dos membros do Ministério Público;

b) a concessão de diárias e passagens para Procuradores de Justiça e Promotores de Justiça, que exercem o cargo comissionado de Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça, para participar do I Congresso Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça (CNPG), no Rio de Janeiro, no período de 17 a 20/09/2008;

c) o pagamento de juros e correção monetária incidentes sobre anuênios/quinquênios aos inativos (aposentados) e pensionistas do Ministério Público Estadual pelo Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria (FEPA);

d) o recebimento de diárias pela Procuradora-Geral de Justiça, ao longo de seis meses de administração, para viagens de posse, congressos e reuniões do Conselho Nacional de Procuradores Gerais de Justiça;

e) a reforma do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça do Estado do Maranhão e a reforma do Prédio-Sede das Promotorias de Justiça da Capital.

Na mesma reunião o Conselho Nacional do Ministério Público negou o pedido formulado pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) para ingressar no referido Procedimento de Controle Administrativo como assistente.

Redação: Coordenação de Comunicação (CCOM-MPMA)