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MP aciona prefeito por decretação irregular de estado de emergência

Publicado em 16/07/2009 11:34 - Última atualização em 03/02/2022 16:52

O promotor de Justiça de Santa Luzia, Joaquim Ribeiro de Souza Junior, ingressou com Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra o prefeito de Alto Alegre do Pindaré (termo da Comarca), Atemir Ribeiro Marques (mais conhecido como Atemir Botelho). De acordo com as investigações do Ministério Público, no dia seguinte à posse do prefeito (02 de janeiro de 2009), foi publicado o Decreto nº 01/2009, com a finalidade de declarar situação de emergência no município.

Atemir justificou que a decretação da situação de emergência foi ocasionada por supostas irregularidades cometidas pela administração anterior, de seu adversário político Ozéas Azevedo Machado, mais conhecido como Negão de Alto Alegre. Para o Ministério Público, os fatos narrados por Atemir merecem investigação, mas os argumentos não justificam a decretação de situação de emergência. O estado de emergência só pode ser decretado em casos de desastres de grande proporção, capazes de comprometer, de forma significativa, a administração do município.

O promotor de Justiça destacou, ainda, que a situação de emergência foi decretada antes da fase rigorosa do inverno, que causou sérios danos a grande parte dos municípios do interior do Maranhão, incluindo Alto Alegre do Pindaré.

Por não haver nenhuma calamidade pública em proporções suficientes para abalar o funcionamento da administração municipal, o promotor Joaquim Junior considerou que o decreto administrativo foi elaborado com claro desvio de finalidade, ou seja, apenas para burlar a Lei de Licitações e para justificar remoções e demissões arbitrárias de pessoal e admissão de novos agentes públicos sem a realização de concurso público.

Em sua ação, o promotor Joaquim Junior afirma que a decretação de situação de emergência sem motivação adequada viola os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade, boa-fé administrativa, motivação, legalidade e eficiência no serviço público. Ainda segundo o promotor, o prefeito Atemir Marques também violou os deveres de honestidade, imparcialidade e lealdade às instituições.

Caso condenado, o prefeito de Alto Alegre do Pindaré poderá perder o cargo e ter seus direitos políticos suspensos por até cinco anos, além de ser obrigado a reparar os danos causados, entre outras sanções. Os atos e contratos administrativos feitos durante a vigência da situação de emergência, como a contratação de fornecimento de bens e serviços, também poderão ser anulados.

Redação: CCOM-MPMA