Durante reunião realizada, na manhã de quinta-feira, dia 16, na sede das Promotorias da Capital, o Ministério Público do Maranhão ofereceu um prazo de 15 dias para os proprietários dos quiosques originais do Anel Viário providenciarem todas as licenças de funcionamento. Os estabelecimentos poderão funcionar normalmente até o recebimento dos documentos.
Os quiosques originais deverão providenciar, respectivamente, as licenças da Vigilância Sanitária Municipal, Corpo de Bombeiros, Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Delegacia de Costumes. Os dois últimos documentos somente serão necessários caso o estabelecimento faça uso de som ou venda bebidas alcoólicas.
Irregulares – As barracas de madeira e demais estabelecimentos irregulares não poderão obter nenhuma das licenças, porque não possuem o habite-se, documento básico concedido pela prefeitura e pelo Corpo de Bombeiros que atesta as condições de habitação ou de uso do imóvel. Apesar de terem recebido permissão para continuar no local por tempo indeterminado, estão impedidos de comercializar bebidas alcoólicas e alimentos preparados no local. Somente produtos industrializados poderão ser vendidos.
“Não podemos retirar as barracas irregulares, porque criaríamos um grave problema social”, explicou o promotor de Justiça Cláudio Guimarães, um dos coordenadores da Operação Manzuá.
O promotor acrescentou que os proprietários das referidas barracas deverão aguardar a apresentação do projeto de reforma do Anel Viário, elaborado pela prefeitura de São Luís, que definirá quais estabelecimentos permanecerão na área.
Participaram do encontro o promotor de Justiça Cláudio Guimarães, a delegada de costumes Ana Teresa Duailibe, o secretário adjunto de fiscalização da Prefeitura de São Luís Rodolfo Ribeiro Gonçalves, técnicas da Vigilância Sanitária Municipal e cerca de 40 comerciantes que ocupam a área do Anel Viário, denominada Praça do Trabalhador.