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MPMA participa de reunião para discutir alteração na Lei de Execuções Penais

Publicado em 04/11/2009 13:05 - Última atualização em 03/02/2022 16:49

Atendendo a convocação do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), representantes dos Ministérios Públicos estaduais estiveram reunidos em Brasília, no dia 6 de outubro, com integrantes da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania – CCJ do Senado Federal, responsável pela votação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 43/2009, que altera a Lei de Execuções Penais.

A proposta concede mais atribuições à Defensoria Pública, em detrimento do Ministério Público. Na ocasião, a procuradora-geral de Justiça Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro foi representada pelo titular da 1ª Promotoria de Investigação Criminal da Capital, José Cláudio Almada Lima Cabral Marques.

Os representantes dos estados se reuniram com o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que sugeriu estratégias de atuação ao CNPG quanto à votação do PLC, originário de uma proposta do deputado Edmilson Valentim (PCdoB-RJ). Eles também entregaram aos 46 integrantes das CCJ (titulares e suplentes) material com subsídios para a votação do PLC, incluindo notas técnicas dos Conselhos Nacionais de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP).

Cabral Marques sugeriu ao senador maranhense Edson Lobão Filho, integrante da CCJ, a convocação de uma audiência pública – ainda sem data marcada – para discutir a matéria com diversos órgãos com atuação na área de execução penal, considerando o risco de haver votação desfavorável ao Ministério Público.

Choque – De acordo com o promotor de Justiça, um dos principais entraves que pode haver com a alteração da Lei de Execuções Penais em favor da Defensoria Pública é a concessão de dupla atribuição ao órgão. “A Defensoria Pública foi criada a partir da Constituição de 1988 para prestar assistência jurídica individual. Não se deve agora atribuir a esse órgão o dever de defender direitos coletivos, prerrogativa que já pertence ao Ministério Público. Existe aí um choque de atribuições, que configura um problema na divisão de tarefas institucionais entre os dois órgãos”, explica Cabral Marques.

Redação: Coordenação de Comunicação (CCOM-MPMA)