A respeito da gestão do ponto eletrônico para os servidores do Ministério Público do Maranhão, a Diretoria Geral informa:
1) Para efeito de desconto em folha, o saldo negativo de tempo computado até o dia 31 de dezembro de 2009 será desconsiderado, tendo em vista que esse período destinou-se à adaptação ao sistema.
2) Para o mesmo efeito de desconto em folha, vale o tempo computado a partir do dia 1º de janeiro de 2010.
3) Os gestores de cada unidade (coordenadores, promotores e procuradores de justiça) devem efetuar, impreterivelmente, até o dia 5 de cada mês a gestão do ponto eletrônico dos servidores sob sua responsabilidade, fornecendo as justificativas necessárias. Caso não o façam, os saldos negativos serão computados como faltas e implicarão desconto de valores nos vencimentos dos servidores.