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Termo de Ajustamento de Conduta prevê a realização de concurso público

Publicado em 16/03/2010 13:06 - Última atualização em 03/02/2022 16:46

O promotor de Justiça de Santa Luzia, Joaquim Ribeiro de Souza Junior, e o prefeito do município, Márcio Leandro Antezana Rodrigues, firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), prevendo a realização de concurso público para provimento dos diversos cargos da estrutura administrativa municipal. O documento foi assinado no último dia 12.

Apesar da determinação da Constituição Federal, que estabelece que o acesso ao serviço público dependerá de prévia aprovação em concurso público – excetuados os cargos em comissão -, o Ministério Público constatou que o município de Santa Luzia vem priorizando a celebração indiscriminada de contratos temporários. Na maioria das vezes, esses contratos não visam atender necessidade temporária excepcional, mas sim burlar a exigência de aprovação em concurso.

Segundo o promotor Joaquim Junior “as contratações temporárias que vinham sendo celebradas em Santa Luzia nos anos anteriores eram ilegais, já que, geralmente, não visavam atender ao interesse público, mas sim aos interesses políticos de quem estivesse à frente da administração”. O combate a esse tipo de prática na Comarca já levou alguns ex-gestores a responderem ações judiciais por atos de improbidade administrativa e ações penais.

Ao assinar o TAC, a administração municipal se comprometeu a divulgar o edital de inscrições para o concurso público até o dia 31 de julho e realizar as provas objetivas até a 2ª quinzena de setembro de 2010. O gabarito oficial deverá ser divulgado logo após a conclusão dos testes e os candidatos terão o prazo de três dias para a interposição de recurso. Todos os aprovados e classificados deverão estar nomeados até janeiro de 2011. Dentre as vagas a serem disponibilizadas, dez por cento serão destinadas exclusivamente a portadores de necessidades especiais.

Além disso, após 31 de dezembro de 2010 a prefeitura de Santa Luzia não poderá celebrar qualquer contratação temporária, a não ser nos casos previstos na Constituição Federal. O Município também se comprometeu a contratar empresa reputação e idoneidade reconhecidas para a aplicação e correção das provas. Para garantir maior transparência ao certame, ficou acertado que qualquer entidade da sociedade civil regularmente constituída poderá indicar representante para acompanhar e fiscalizar a realização do concurso.

Para o promotor, a assinatura do TAC é uma vitória para a sociedade de Santa Luzia. “Em breve essas contratações temporárias farão parte do passado do município. Com a assinatura do termo, o prefeito evitou que o Ministério Público ingressasse com medidas judiciais”, destacou o Joaquim Júnior.

Em caso de descumprimento ou atraso de quaisquer das obrigações estipuladas no TAC, a prefeitura de Santa Luzia estará sujeita a multa de R$ 1 mil por cada descumprimento ou dia de atraso.

Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)