A 11ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência obteve na Justiça uma Liminar que obriga a Secretaria de Estado da Saúde a fornecer o medicamento Zyprexa na quantidade prescrita pelos médicos aos pacientes com necessidades especiais. De acordo com denúncias recebidas pelo Ministério Público, a secretaria estaria restringindo o fornecimento a 31 comprimidos mensais.
A restrição imposta pela Secretaria de Estado da Saúde não leva em conta a prescrição feita, representando uma intervenção ilegal no ato médico. Pelo menos seis casos chegaram ao conhecimento da promotoria e todos eles precisavam de uma dosagem, pelo menos, duas vezes superior. O promotor de Justiça Ronald Pereira dos Santos ressalta que a diminuição brusca da dosagem dos medicamentos psiquiátricos pode causar sérios danos aos pacientes, inclusive com o agravamento de seu estado clínico.
Antes de ingressar com a Ação Civil Pública, a 11ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência enviou 11 ofícios à secretaria de saúde para que esta se manifestasse sobre o tema, mas nunca obteve nenhuma resposta.
Em sua decisão, proferida no último dia 23, o juiz Raimundo Nonato Neris Ferreira, titular da 5ª Vara e respondendo pela 3ª Vara da Fazenda Pública, concedeu a Liminar requerida pelo Ministério Público, estabelecendo um prazo de cinco dias para que o Estado do Maranhão retomasse o fornecimento do medicamento Zyprexa em quantidade que atenda às necessidades de cada paciente, obedecendo às prescrições médicas.