
Com o objetivo de eliminar a diferença de preço na venda de produtos por meio de dinheiro e cartão (na função débito automático ou crédito em parcela única), a 2ª Promotoria Cível da Comarca de Imperatriz expediu a Recomendação nº 01/2010 (ver link em anexo), no mês de junho, para os comerciantes de todos os municípios da Comarca (Imperatriz, Governador Edison Lobão, Vila Nova dos Martírios, São Pedro d’ Água Branca e Davinópolis), para que cumpram o que determina o Código de Defesa do Consumidor, que proíbe a fixação de preços diferenciados entre o pagamento em dinheiro e cartão de crédito.
Também foi requisitado que seja afixada nas paredes dos estabelecimentos comerciais o art. 39 do Código de Defesa do Consumidor que trata da questão do preço único. Nos postos de combustíveis o artigo deverá ser colocado junto ao adesivo da Agência Nacional de Petróleo (ANP).
Em caso de desobediência, o estabelecimento poderá ser alvo de Ação Civil Pública do Ministério Público, bem como de autuação da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).
Autor da Recomendação, o promotor de Justiça Sandro Pofahl Bíscaro explicou que é prática comum na comarca a venda com preços diferenciados para pagamento em dinheiro e cartão não-parcelado, o que constitui cobrança abusiva. “O consumidor acaba pagando mais se opta pela segunda forma. Alguns estabelecimentos comerciais, principalmente postos de combustíveis, chegam a anunciar em placas a diferença de preço”.
Sandro Bíscaro acrescentou que os comerciantes costumam repassar ao consumidor a taxa de 2% ou 3% cobrada sobre o valor do produto, exigida pelas operadoras pelo uso dos serviços, a exemplo da máquina do cartão.
“O uso do cartão transfere para a administradora o risco da inadimplência, sendo assim, a taxa paga pelos comerciantes é o custo da garantia do recebimento do valor do produto vendido, não podendo ser repassada ao consumidor”, completou.
O promotor ressaltou ainda que o consumidor também paga taxas para o uso do cartão, a exemplo da cobrança da anuidade e, sendo assim, não poderá ser onerado duplamente. “Portanto, esta prática se constitui cobrança abusiva”.
Antes de expedir a Recomendação, Sandro Bíscaro se reuniu com representantes do Sindicato dos Distribuidores de Combustíveis do Maranhão (Sindcomb), Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) e Associação Comercial e Industrial de Imperatriz (ACII), com o objetivo de explicar o teor do documento.
O Superior Tribunal de Justiça, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor e o Tribunal de Justiça do Maranhão possuem posicionamento semelhante referente à questão.