A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão confirmou, no último dia 12, a decisão que obriga as empresas Taguatur, Nobre, Expresso Planalto e TCM a adaptarem 20% de suas frotas de ônibus para garantir o acesso de pessoas com deficiência.
A decisão atende a uma Ação Civil Pública protocolada pela 11ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência em fevereiro de 2001. A primeira decisão favorável ao MPMA, da 2ª Vara da Fazenda Pública, havia sido dada em agosto de 2009.
De acordo com a decisão, as adaptações devem ser feitas em 3,33% da frota a cada mês. A responsabilidade pela fiscalização do cumprimento da determinação é do Estado do Maranhão. Em caso de descumprimento, tanto as empresas quanto o Estado estarão sujeitos ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil.
As adaptações nos ônibus deverão atender ao que determina o Decreto nº 5.296/2004, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.