O Ministério Público Eleitoral de Chapadinha, por meio do promotor de Justiça Douglas Assunção Nojosa, recomendou, no dia 17 de agosto, a observação minuciosa das normas expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral sobre propaganda, ressaltando a obrigatoriedade do cumprimento delas. O documento foi dirigido a coligações, partidos políticos e candidatos.
Entre os esclarecimentos da recomendação está a proibição, prevista no Código de Trânsito Brasileiro, de película sem transparência mínima no parabrisa e nas demais partes envidraçadas dos veículos, infração comum na veiculação de propaganda eleitoral. Também foi abordada a vedação de uso de faixas, cartazes ou inscrições com propaganda de candidatos em veículos, acima da área permitida (4m²), caracterizando uso de outdoor. Outro assunto tratado foi a proibição de uso do mesmo material em bens públicos ou que dependa de permissão do poder público, como jardins, árvores, postes de iluminação pública, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e espaços destinados ao uso comum, a exemplo de escolas, cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios e quadras esportivas.
Também foi recomendada aos órgãos de trânsito a promoção da fiscalização efetiva da veiculação de propaganda eleitoral em veículos automotores com o objetivo de coibir a prática de infrações.