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MP expede recomendação sobre funcionamento de casas noturnas e eventos

Publicado em 19/08/2010 07:24 - Última atualização em 03/02/2022 16:45

O promotor de Justiça da Comarca de Bacuri, Thiago Cerqueira Fonseca, expediu recomendação, nesta quarta-feira, 18, à Prefeitura e à Câmara de Vereadores do município para elaboração e aprovação, no prazo de 45 dias, de projeto de lei disciplinando o horário de encerramento de bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, shows musicais, festas dançantes, dentre outros eventos e estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas.

No documento, o membro do Ministério Público explica que medida visa coibir abusos praticados por donos de bares e promotores de eventos realizados na cidade, “o que tem extrapolado o limite do razoável, violando a paz e a tranquilidade da população”.

Esclarece ainda que a ação se baseia na necessidade de que sejam adotadas medidas preventivas para coibir a prática de delitos previstos na Lei Ambiental e na Lei das Contravenções Penais, principalmente no que diz respeito à poluição sonora nos finais de semana e feriados. Segundo o promotor de Justiça, a recomendação ampara-se ainda no dever das autoridades públicas, do Poder Judiciário, Ministério Público, Polícia Civil e Militar de manter mecanismos para preservação da ordem pública e da segurança das pessoas e do patrimônio.

Também foi recomendado pelo Ministério Público que a Polícia Civil se abstenha de cobrar taxas de autorização para realização de eventos, bem como às Polícias Civil e Militar que, no âmbito de suas atribuições, cumpram o que determina o art. 42, III da Lei das Contravenções Penais e art. 54 da Lei 9.605/98. O primeiro trata dos abusos produzidos por instrumentos sonoros ou sinais acústicos. E o segundo, dos crimes ambientais.

O descumprimento da recomendação implicará na utilização das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

Redação: CCOM-MPMA