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Procuradora-geral de Justiça edita ato que dispõe sobre a concessão de diárias a promotor de justiça com acúmulo de função

Publicado em 09/09/2010 10:21 - Última atualização em 03/02/2022 16:46

A procuradora-geral de Justiça, Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro, editou ato regulamentar, publicado no Diário Oficial do Judiciário, no dia 3 de setembro, que dispõe sobre a concessão de diárias para promotor de justiça designado para responder, fora de sua sede, pelas atribuições de outro membro do Ministério Público.

O ato regulamentar nº 005/2010, que alterou o artigo 4º do ato regulamentar nº 016/2008, define que, após o período de acumulação, o promotor de Justiça, no prazo de quinze dias, terá que encaminhar ao procurador-geral de Justiça declaração informando o número de deslocamentos realizados para fora de sua comarca, com a indicação da ocorrência ou não de pernoite.

Em caso de pernoite, o promotor de justiça deverá juntar à declaração recibo de pagamento de hospedagem.

Ainda de acordo com o ato regulamentar, caso fique constatado que o promotor de justiça não realizou os deslocamentos, não pernoitou ou não encaminhou a declaração prevista no caput, o procurador-geral de justiça poderá notificá-lo para que recolha o valor das diárias pagas em excesso, sob pena de suspensão do pagamento de novas diárias, instauração de procedimento administrativo e desconto do valor respectivo em folha de pagamento.

Leia a íntegra do ato regulamentar nº 005/2010:

Redação: José Luís Diniz (CCOM-MPMA)