Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público do Maranhão (MPMA) e a prefeitura de Estreito (493 km de São Luís) no último dia 2, estipula a utilização do Diário Oficial do Município, publicado pela Famem, como veículo oficial para a publicação de atos e contratos da administração daquele município.
A proposição do TAC, pelo MPMA, foi motivada pelas irregularidades constatadas em quatro processos licitatórios realizados pela prefeitura para colocação de blocos nas ruas de Estreito, construção de estradas vicinais, aquisição de material hospitalar e compra de uniformes.
As investigações feitas pelo Ministério Público verificaram que os editais referentes aos processos licitatórios não foram publicados em jornal com circulação na região conforme determina a legislação. Foi verificado também que a prefeitura de Estreito fez somente circular os editais cinco dias após a publicação no Diário Oficial do Estado do Maranhão, impossibilitando o conhecimento por parte dos interessados.
Segundo o acordo, a prefeitura de Estreito está obrigada, ainda, a publicar seus atos e contratos em jornal de circulação diária na região tocantina, sediado em Imperatriz, e em jornal de grande circulação em São Luís.
Restrições – A prefeitura de Estreito tem até 2 de novembro deste ano para criar e publicar página na Internet para comunicar atos e contratos administrativos, a qual deverá permanecer “em pleno funcionamento, atualizada e com pessoal qualificado para gerenciá-la”.
O TAC também estipula a retirada de cláusulas restritivas dos editais dos processos licitatórios conduzidos pela prefeitura, como a que exige, como condição para aquisição do edital, a visita do interessado à obra. “Essa visita pode ser levada em conta pela administração municipal no julgamento das propostas, mas não pode impedir os interessados de participarem das licitações”, explica o titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Estreito,Luis Samarone Batalha Carvalho.
A prefeitura terá até o dia 2 de outubro para encaminhar ao MPMA um relatório das medidas determinadas pelo TAC. As multas por descumprimento das cláusulas do TAC variam entre R$1 mil e R$ 5 mil.