Com o objetivo de garantir os direitos dos usuários de transportes coletivos do município de Açailândia, o Ministério Público do Maranhão, em julho deste ano, recomendou à OAM Transporte Turismo LTDA – ME, empresa que passou a explorar o direito de concessão de transporte público a partir do dia 01/07/10, o recebimento de vales transportes e de passes escolares adquiridos pela população de forma legal, antes do início da prestação de serviço da empresa no município.
Defesa do consumidor – Na ocasião, o promotor de Justiça da 1ª Promotoria da Comarca de Açailândia, Gleudson Malheiros Guimarães, tomou conhecimento, por meio de representantes da União dos Estudantes Secundaristas e de usuários de transportes coletivos do município, da “recusa” arbitrária pela citada empresa, dos vales e passes comprados pelos usuários junto à Concessionária do Serviço de Transporte Público Municipal quando esta ainda detinha a concessão desse serviço em Açailândia.
“Ao entendimento do MPMA, o não recebimento das passagens mencionadas, sem comunicação e sem prazo exíguo, evidenciaria afronta aos direitos difusos e coletivos dos usuários de transporte que adquiriram os ‘vales’ e os ‘passes’ de boa-fé e sem prazo de validade”, ressaltou o promotor de Justiça Gleudson Malheiros Guimarães.
Cumprindo a lei – Para verificar se a OAM Transporte Turismo LTDA – ME estava cumprindo as recomendações feitas pelo Ministério Público relacionadas à validade de no mínimo 60 dias a partir da comunicação aos usuários, o assessor Ministerial, Darlan Almeida de Souza, na última segunda-feira, 27.09, visitou a sede da administração da empresa e constatou que o recebimento dos vales transportes e dos passes escolares referidos foi feito de acordo com o ofício do promotor de Justiça Gleudson Malheiros Guimarães.