https://www.mpma.mp.br
Ir para o conteúdo Ir para o menu Ir para o rodapé Redireciona o usuário para a página inicial Redireciona o usuário para a página de acessibilidade

Notícias

Ministério Público ingressou com 53 ações civis contra gestores municipais em 2010

Publicado em 21/01/2011 13:10 - Última atualização em 03/02/2022 16:39

FotoServlet

Em todo o ano de 2010, o Ministério Público do Maranhão ingressou na Justiça com 53 Ações Civis Públicas contra gestores municipais que tiveram contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). A informação foi prestada pela procuradora de Justiça Mariléa Campos dos Santos Costa, que coordenou interinamente em dezembro o Centro de Apoio Operacional da Probidade Administrativa (Caop Proad), durante as férias do titular o também procurador de Justiça José Henrique Marques Moreira.

As medidas têm o objetivo de, além de impôr penalidades a quem cometeu tais irregularidades, restituir aos cofres públicos aproximadamente R$ 100 milhões desviados por prefeitos, presidentes de câmaras de vereadores, secretários municipais e até dirigentes de associações comunitárias.

Segundo Mariléa dos Santos Costa, a principal preocupação do Ministério Público, quando instaura as ações civis, por meio das Promotorias de Justiça, é a preservação do patrimônio público. “Com esses procedimentos, os recursos desviados podem retornar aos cofres públicos em forma de receita para o benefício de toda a sociedade”, analisa.

FUNCIONAMENTO DO CAOP-PROAD: Instalado desde 2004, o Centro de Apoio Operacional da Probidade Administrativa funciona como órgão auxiliar da atividade funcional do Ministério Público na defesa do patrimônio público e busca estimular a integração entre os órgãos de execução que atuem na mesma área de atividade e tenham atribuições comuns.

Para efetivar sua missão, regulamentada pelo artigo 38 da Lei Complementar 013/91, o Caop Proad faz um acompanhamento permanente da prestação de contas dos municípios junto ao TCE. Quando não são aprovadas, o tribunal emite uma certidão eletrônica para o Centro de Apoio, que encaminha as contas ao promotor da comarca em questão. De posse das contas e dos valores a serem ressarcidos, o membro do MP ingressa com ações civis públicas para assegurar que a Prefeitura que teve as contas rejeitadas devolva o numerário aos cofres públicos.

Redação: José Luís Diniz e Aline Coelho (CCOM – MPMA)