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MP propõe ação para extinguir monopólio de moto-táxis em Estreito

Publicado em 07/02/2011 13:53 - Última atualização em 03/02/2022 16:40

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O monopólio do serviço de moto-táxi pela Associação de Moto-taxistas de Estreito (Amem), garantido pela Lei Municipal nº 04/2009, motivou o Ministério Público do Maranhão a propor, em dezembro de 2010, Ação Civil Pública contra o Município de Estreito (localizado a 493km de São Luís).

Na cidade, a atividade dos moto-taxistas é regulamentada pelo Decreto Municipal nº 06/1999 e pelas Leis Municipais nº 06/1997 e 04/2009. Porém, a Constituição Federal determina que a regulamentação sobre trânsito e transporte seja de exclusiva competência da União.

“Dessa forma, as leis municipais que versam sobre trânsito são inconstitucionais”, afirmou na ação, o promotor de Justiça Luís Samarone Batalha Carvalho, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Estreito.

PEDIDOS –
Como medida liminar, o Ministério Público requer a anulação de todas as autorizações expedidas pelo Município em favor de moto-taxistas membros da Amem e de outras concedidas a terceiros, bem como o impedimento de expedição de novas licenças. No caso de descumprimento, está prevista uma multa de R$ 2 mil por dia.

Também é solicitada a declaração de inconstitucionalidade das Leis Municipais nº 06/1997 e 04/2009 e do Decreto Municipal nº 06/1999.

Outros pedidos se referem à retirada das construções de pontos de moto-táxis em logradouros públicos de Estreito. O MPMA requer, ainda, que o município seja desautorizado a construir novos postos do tipo em locais públicos, a exemplo de praças e jardins.

MONOPÓLIO –
Atualmente, 66 moto-taxistas possuem licença para atuar em Estreito. Todos, da Amem. Profissionais vinculados à Cooperativa Multidisciplinar de Trabalhadores Técnicos e Serviços do Brasil – Coop-BR tiveram licença negada para exercerem a atividade. Um posto da Coop-BR foi tomado à força pela Amem. Dois trabalhadores da cooperativa solicitaram intermediação do Ministério Público para obter liberação de alvarás e ampliação das vagas de moto-taxistas no município.

“Como se não bastasse o fato de somente trabalhadores vinculados à Amem receberem autorização da prefeitura para exercer a profissão de moto-taxista, os trabalhadores da outra associação ainda sofrem com os esbulhos cometidos por esta, na medida em que, forçadamente, apoderam-se dos pontos desta”, ressaltou, na ação, o promotor de Justiça.

Luís Samarone Batalha frisou, igualmente, que os postos da Amem estão situados em locais irregulares, como praças e jardins públicos, o que vai de encontro a posturas municipais, regras administrativas e de urbanização.

Redação: Eduardo Júlio (CCOM – MPMA)