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MPMA garante alimentação enteral a crianças e adolescentes em São Luís

Publicado em 16/03/2011 13:49 - Última atualização em 03/02/2022 16:38

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A 1ª Promotoria de Justiça Especializada da Infância e da Juventude de São Luís garantiu, por meio de decisão Liminar, que o Município regularize a distribuição da alimentação enteral às crianças e adolescentes cadastradas junto à Secretaria Municipal de Saúde. De acordo com o Ministério da Saúde, nutrição enteral é todo “alimento para fins especiais, com ingestão controlada de nutrientes, especialmente formulada e elaborada para uso por sondas ou via oral, utilizada para substituir ou complementar a alimentação oral em pacientes, conforme suas necessidades nutricionais”.

Desde março de 2010, a partir de decisão da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), o Município de São Luís assumiu a alimentação enteral ministrada em domicílio. Até dezembro, no entanto, a prefeitura não havia providenciado a garantia da alimentação. Em reunião realizada em 20 de dezembro, o Município informou que havia um processo licitatório em andamento e que não foi determinada a aquisição emergencial das fórmulas nutricionais para as crianças e adolescentes já cadastrados.

Tentando solucionar administrativamente a questão, o Ministério Público encaminhou minuta de um Termo de Ajustamento de Conduta para análise da Prefeitura de São Luís, mas nunca obteve qualquer resposta. Vale ressaltar que o Município é integrante da CIB, não podendo afirmar desconhecimento sobre a decisão.

“O Município de São Luís nem cumpre a deliberação da CIB, nem consegue sua revogação, para que o Estado do Maranhão retome o fornecimento de tal estratégia nutricional, configurando evidente situação de insegurança alimentar à população infanto-juvenil que demanda a terapia nutricional especializada”, avalia o promotor Márcio Thadeu Silva Marques, titular da 1ª Promotoria de Justiça Especializada da Infância e da Juventude. O promotor enfatizou que boa parte das pessoas que necessitam da alimentação enteral possuem necessidades especiais, que também gozam de prioridade.

De acordo com Márcio Thadeu Marques, ao se omitir em relação ao problema, o Município assume a responsabilidade pelos danos causados e, consequentemente, pode levar ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. Por isso, a promotoria solicitou que haja o pagamento de indenização a ser revertida ao Fundo Estadual da Criança e do Adolescente de São Luís.

Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)