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Improbidade administrativa do ex-prefeito motiva ação do MPMA

Publicado em 31/03/2011 06:52 - Última atualização em 03/02/2022 16:38

A 1ª Promotoria de Justiça de Santa Luzia ingressou com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Alto Alegre do Pindaré Ozeas Azevedo Machado por realizar uma série de despesas sem observar os procedimentos legais. O município é Termo Judiciário da Comarca de Santa Luzia.

Os contratos analisados referem-se ao exercício financeiro de 2007. Foram constatadas diversas aquisições – por vezes de fornecedores diferentes – de um mesmo produto ou serviço, demonstrando falta de planejamento e organização nos gastos públicos.

As compras de medicamentos e material hospitalar, por exemplo, foram objeto de 22 pagamentos realizados pela prefeitura ao longo do ano. Somente uma das empresas beneficiadas recebeu valores referentes a 16 notas de empenho. Ao todo, cinco empresas forneceram medicamentos e equipamentos hospitalares ao Município de Santa Luzia ao longo de 2007.

Também chamam a atenção as compras de combustíveis realizadas pela prefeitura. Foram 34 pagamentos realizados, todos à mesma empresa. Em um ano a Prefeitura de Alto Alegre do Pindaré adquiriu quase 38 mil litros de gasolina e 60 mil litros de diesel. Também foi verificada a compra de um carro, no valor de R$ 27 mil, sem licitação. No total, foram feitas 87 contratações irregulares, que totalizaram R$ 1.007.308,44 gastos sem a realização de processo licitatório.

De acordo com o promotor de Justiça Joaquim Ribeiro de Souza Junior, autor da ação, não resta dúvida de que o ex-prefeito, por 87 vezes, dispensou ou não exigiu licitação fora das hipóteses previstas em lei ou não observou as formalidades relativas à dispensa ou inexigibilidade.

Na ação, o Ministério Público requer a condenação de Ozeas Azevedo Machado ao ressarcimento integral dos danos causados aos cofres públicos, a perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos, proibição de contratar ou receber qualquer benefício do poder público por cinco anos e ao pagamento de multa de até duas vezes o dano causado ao erário.

Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)