
Os ministros da 2ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, nesta quinta-feira, 14, por unanimidade, contra o recurso de mandado de segurança impetrado por Roberto Monteiro Carvalho, no qual, solicitava a anulação do concurso publico para ingresso na carreira do Ministério Público, ocorrido em 2009.
O impetrante foi aprovado nas duas primeiras fases do concurso, mas não obteve êxito na terceira fase quando foi aplicada a prova oral, em quesito que tratou do tema Adoção. O candidato questionou que o assunto constava no Edital em bloco diferente do que foi arguido pelo examinador. Tese que não foi acatada pela Banca Examinadora do Concurso, pois o candidato foi informado que o tema constava em outro ponto do Edital.
Carvalho recorreu ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), que também lhe negou o direito à medida liminar, ressaltando que “o impetrante parte da falsa premissa de que a disciplina ‘Direito Civil’ circunscreve-se ao Código Civil brasileiro, quando em verdade, abrange tema aberto, que pode ser tratado em qualquer diploma legal, como de fato o é, no próprio Estatuto da Criança e do Adolescente e na Constituição Federal”. Por fim, o TJ-MA decidiu que não há direito liquido e certo do impetrante a ser tutelado, uma vez que a banca examinadora do Concurso, agiu em conformidade com o edital e com o regulamento do certame.
O candidato reprovado não satisfeito com a decisão do TJ-MA, recorreu ao STJ, onde obteve novamente decisão não favorável.
Para a procuradora-geral de Justiça, Fátima Travassos essa decisão unanime do Superior Tribunal de Justiça é um reconhecimento da lisura do concurso e do critério de correção das provas e de avaliação dos candidatos.