
Os promotores de Justiça Jadilson Cirqueira de Sousa e Newton de Barros Bello Neto, expediram Ofício, em 9 de abril, ao secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais, Victor Mendes, com recomendações complementares para o Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental, do Projeto Ecoetanol Brasil, da Brascom Participações S.A.
A manifestação ministerial foi expedida pela 3ª Promotoria da Comarca de Imperatriz, 2ª Promotoria da Comarca de Porto Franco e Centro de Apoio Operacional de Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural do Ministério Público do Maranhão (CAO – UMA).
Previsto para utilizar 64 mil hectares de terra, o Projeto Ecoetanol Brasil atingirá diretamente três municípios maranhenses: Porto Franco, Estreito e São João do Paraíso. O empreendimento tratará do cultivo de cana-de-açúcar, produção de álcool anidro e hidrato, produção de energia para consumo e venda e comercialização de créditos de carbono.
Na avaliação do Ministério Público do Maranhão, o EIA/Rima do empreendimento é incompleto e inconsistente, pois carece de diversos estudos e informações exigidos por lei. Ao todo, os promotores de Justiça apontaram a necessidade de adequação de 18 itens do documento. Os promotores recomendam que, antes da concessão da licença, haja uma complementação do estudo.
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais é responsável pela avaliação do EIA/Rima e pela expedição da licença ambiental do empreendimento. Deve, portanto, exigir da empresa a correção do estudo. O conteúdo do documento foi apresentado em audiência pública, no dia 6 de abril, no prédio da Maçonaria de Porto Franco.
INCONSISTÊNCIA
Entre as irregularidades apontadas pelo MPMA, o EIA/Rima carece de avaliação de compatibilidade com outros projetos de grandes empreendimentos a serem implementados na Região Tocantina, a exemplo da Usina Hidrelétrica de Estreito, Ferrovia Norte-Sul, Hidrovia Tocantins/Araguaia, Gaseoduto Meio-Norte/Miranda do Norte-Imperatriz, Projeto Florestal da Suzano Papel e Celulose, entre outros, conforme prevê a Resolução Conama nº 001/86.
Também não está incluído o apoio à implementação de unidade de conservação (estação ecológica, reserva biológica, parque, monumento natural e refúgio de vida silvestre), previstos pela Lei nº 9985/2000.
Outro problema apontado é a ausência dos planos diretores das cidades de Porto Franco e São João do Paraíso. Somente Estreito possui Plano Diretor. De acordo com a legislação, o empreendedor é obrigado a disponibilizar recursos técnicos e financeiros para a elaboração dos planos diretores.
Igualmente não foram aprofundados os estudos sobre o impacto ambiental da geração de energia e da venda do crédito de carbono. Segundo os promotores, durante a audiência pública, os referidos assuntos foram apenas citados, “sem qualquer esclarecimento à população”.
Por existirem sítios arqueológicos nos municípios de Porto Franco e Estreito é necessária a participação, no procedimento de licenciamento ambiental, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e da Secretaria de Estado da Cultura (Centro de Pesquisa e História Natural de Arqueologia do Maranhão).
Não foram identificados o perfil e a quantidade das famílias que residem na área do projeto e dependem das atividades de pecuária e agricultura.
Também não há um programa compensatório de apoio e incentivo à atividade turística na região, que detém grande viabilidade econômica para o setor de ecoturismo, em razão da existência da Chapada das Mesas, entre os municípios de Porto Franco, Estreito, Carolina e Riachão.
O Ministério Público apontou, ainda, a necessidade de adequação de mais 11 itens.
Veja Ofício Conjunto nº 001/2011, anexo.