A Promotoria de Justiça de Bacuri ajuizou Ação Civil Pública com pedido de liminar contra o Centro Ecumênico de Estudos Superiores do Estado do Maranhão (Ceersema) para suspender toda e qualquer atividade de curso superior tais como vestibular, aulas, avaliações e cobranças feitas aos alunos.
O Ministério Público pede, ainda, que a Justiça determine a prisão dos responsáveis legais da instituição Francisco das Chagas de Sousa Meireles (diretor-geral) e Leci Pinto Ferreira (coordenadora), em caso de desobediência.
Apesar de não ser credenciada junto ao Ministério da Educação (MEC), a Faculdade Teofilopedagógica do Maranhão (FTM), entidade mantida pelo Ceersema, em Bacuri, ministrou um curso de Licenciatura em Pedagogia. Após a conclusão, os alunos solicitaram o diploma e descobriram que não poderiam receber o documento, comunicando o caso ao Ministério Público do Maranhão.
Ao promover a investigação, o MPMA constatou que o Ceersema usou documentos falsos para forjar um convênio com a Faculdade de Educação São Francisco (Faesf), com sede em Pedreiras, iludindo, assim, os alunos. A FTM não possui autorização para ministrar qualquer curso de graduação.
“Os fatos apresentados demonstram de maneira clara a violação de normas regulamentares que disciplinam a oferta do ensino superior”, destaca, na ação, o promotor de Justiça Thiago Cerqueira Fonseca. Segundo ele, a ação foi proposta para evitar que novas pessoas sejam vítimas do Ceersema e garantir o ressarcimento dos prejuízos a todos os que sofreram danos materiais e morais.
Na avaliação da Promotoria de Justiça de Bacuri, os direitos dos consumidores devem ser resguardados, caso contrário os estudantes continuarão arcando com o pagamento de mensalidades, taxas de matrícula, despesas com transporte e material escolar e frequentando um curso que nada acrescentará a suas vidas acadêmicas. “É um prejuízo de tempo e frustração na expectativa de conclusão de curso superior”, avalia Fonseca.
Também foi requerida da Justiça a proibição da inclusão dos alunos em cadastros de consumidores inadimplentes (SPC – Serasa), bem como a retirada, em 24 horas, dos que já foram incluídos. O representante do MP igualmente solicitou a indisponibilidade de todos os bens da instituição de ensino, a fim de garantir o ressarcimento dos alunos prejudicados.