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Ex-presidente da Câmara responde por improbidade administrativa

Publicado em 25/04/2011 07:45 - Última atualização em 03/02/2022 16:35

O titular da Promotoria de Justiça de Urbano Santos, Henrique Helder de Lima Pinho, ingressou com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra João Adalberto Andrade Sousa, ex-presidente da Câmara de Vereadores do Município. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) encontrou irregularidades nas contas da câmara referentes ao exercício financeiro de 2004, quando João Adalberto presidia o Legislativo.

De acordo com a ação, as contas não foram aprovadas pelo TCE por “não representarem adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do município, nem os resultados das operações estiveram de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade aplicados à Administração Pública”. O TCE aplicou duas multas ao gestor, uma no valor de R$ 27 mil e outra de R$ 9.734,40.

Entre as irregularidades apontadas estão divergências entre os lançamentos contábeis e a documentação apresentada, despesas do Legislativo acima do limite constitucional, empenhos e pagamentos por serviços que não passaram por licitação e diárias que tinham natureza remuneratória, já que foram pagas durante todo o ano, sempre com os mesmos valores e sem discriminação de destino ou objetivo.

Para o promotor Henrique Helder, está claro que o ex-presidente da Câmara Municipal praticou atos de improbidade administrativa, atentando contra os princípios da Administração Pública, em especial o da legalidade, da publicidade, da moralidade e da finalidade pública.

O Ministério Público requer que a Justiça condene João Adalberto Andrade Sousa ao ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos, suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos, proibição de contratar ou receber qualquer benefício do poder público pelo prazo de três anos e pagamento de multa no valor de até 100 vezes a sua remuneração.

Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)