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CNMP arquiva PCA referente à redefinição de atribuições do MPMA

Publicado em 18/05/2011 08:47 - Última atualização em 03/02/2022 16:33

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O plenário do Conselho Nacional do Ministério Público julgou, nesta terça-feira, 17, prejudicado o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) interposto pela Associação do Ministério Público do Maranhão (Ampem) contra alguns itens da Resolução 02/2009, aprovada pelo Colégio de Procuradores de Justiça do Maranhão, em maio de 2009. Com a decisão, que teve aprovação unânime do plenário, o procedimento foi arquivado.

Os conselheiros do CNMP observaram que, como a Resolução 02/2009 já tinha sido revogada pelo Colégio de Procuradores, tendo inclusive já sido aprovada uma nova resolução – a 02/2011 -, com a mesma finalidade de regulamentar as atribuições dos promotores de Justiça que atuam na entrância final, o PCA havia perdido o objeto.

Na sessão, a Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão foi representada pela chefe da Assessoria Especial, a promotora de Justiça Lúcia Cristiana Silva Chagas, que fez a sustentação oral em defesa da prejudicialidade e transmitiu moção de parabéns encaminhado pela procuradora-geral de Justiça, Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro, à conselheira Taís Ferraz.

Fátima Travassos destacou a importância da participação da conselheira na construção de uma saída conciliatória para o problema das atribuições dos membros do MP do Maranhão, “com base no interesse público de uma instituição que funcione de forma plena e eficiente”.

A conselheira Taís Ferraz também parabenizou o Ministério Público do Maranhão pela atitude conciliatória adotada para solucionar o impasse. A moção foi igualmente acolhida pela unanimidade dos membros do CNMP.

Redação: José Luís Diniz (CCOM-MPMA)