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SANTA LUZIA – Promotoria obtém 26 condenações de gestores e ex-gestores por atos de improbidade

Publicado em 21/12/2011 09:42 - Última atualização em 03/02/2022 17:02

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Em 2011, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Luzia obteve 26 condenações de gestores e ex-gestores por atos de improbidade administrativa. Dentre as autoridades condenadas estão prefeitos, ex-prefeitos, ex-presidentes da Câmara Municipal, ex-deputados e secretários municipais de Santa Luzia e Alto Alegre do Pindaré (termo judiciário da comarca). As ações foram propostas pelo promotor de Justiça Joaquim Ribeiro de Souza Junior e as sentenças foram proferidas pela juíza Marcelle Adriane Farias Silva.

Em relação às execuções de Acórdãos (decisões) do Tribunal de Contas do Estado (TCE), a Promotoria de Justiça Santa Luzia conseguiu penhorar mais de R$ 1 milhão em patrimônio de agentes públicos que incorreram em algum tipo de irregularidade. O promotor de Justiça espera que já no começo de 2012, seja possível levar à leilão o patrimônio penhorado, reincorporando os recursos ao erário.

Ainda de acordo com o promotor de Justiça, referidas sanções possuem caráter pedagógico. “A impunidade é o combustível da criminalidade e só a efetiva punição do agente público é capaz de inibir atos de corrupção” afirmou.

Todas as condenações por ato de improbidade administrativa obtidas pela Promotoria impõem, como uma das penalidades, a suspensão dos direitos políticos. Algumas sentenças, inclusive, já transitaram em julgado, ou seja, já obtiveram a decisão definitiva.

Outras sentenças estão sendo impugnadas por meio de recursos de apelação interpostos pelas autoridades condenadas. Porém, caso o Tribunal de Justiça confirme essas condenações em tempo hábil, boa parte das autoridades condenadas estarão inelegíveis para as eleições municipais do próximo ano, conforme a Lei da Ficha Limpa.

O cidadão que desejar obter esclarecimentos acerca de eventual condenação de determinada autoridade pode realizar consulta processual com o nome completo do réu por meio do site do Tribunal de Justiça do Maranhão (www.tjma.jus.br).

Redação: CCOM – MPMA