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Estado é obrigado a capacitar 5% dos servidores em Libras

Publicado em 27/01/2012 15:11 - Última atualização em 03/02/2022 17:03

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A pedido do Ministério Público, a Justiça condenou o Estado do Maranhão a iniciar, no prazo de 90 dias, a capacitação dos servidores do Executivo em Língua Brasileira de Sinais (Libras). No período de dois anos, o Estado deverá capacitar, no mínimo, 5% dos servidores. A cada dois meses, relatórios com o nome das pessoas capacitadas deverão ser encaminhados à 11ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

O prazo começa a ser contado quando a Procuradoria Geral do Estado for intimada da sentença. A Ação Civil Pública com os pedidos foi ajuizada, em 27 de outubro de 2010, pelo promotor de Justiça Ronald Pereira dos Santos. Proferiu a decisão o juiz Carlos Henrique Rodrigues Veloso.

O Ministério Público do Maranhão baseou-se na Lei nº 10.436/2002 e no Decreto Federal nº 5.626/2005, que prevêem a capacitação mínima em Libras de 5% dos servidores do Executivo de cada Estado.

Antes de propor a ação, o MPMA tomou conhecimento que somente 289 dos 64.310 servidores do Estado estavam aptos a se comunicar em Libras. Número que corresponde a 0,49% do total.

HISTÓRICO

Em 13 de fevereiro de 2009, a 11ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência abriu procedimento preparatório para verificar se o Estado estava cumprindo a legislação.

O Estado informou que estava capacitando seus servidores por meio da Escola de Governo do Maranhão, mas o MPMA atestou que a capacitação não abrangia o número determinado por lei.

Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi proposto para sanar a ilegalidade. No entanto, o Estado se recusou a assiná-lo.

“Ante o impasse gerado pela posição inflexível do Estado do Maranhão, as pessoas com deficiência vêm sofrendo sérias restrições, que representam um sério risco de danos irreparáveis à cidadania, pois não têm como se comunicar com os servidores das repartições públicas”, afirmou o promotor de Justiça na ação.

Redação: Eduardo Júlio (CCOM – MPMA)

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