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MATINHA – MPMA garante condenação de ex-prefeito por improbidade administrativa

Publicado em 17/05/2012 14:49 - Última atualização em 03/02/2022 17:04

MatinhaO ex-prefeito de Matinha, Marcos Robert Silva Costa, conhecido como “Beto”, foi condenado em duas ações de improbidade administrativa por omissão nas prestações de contas de recursos repassados ao município, em 2008, por meio de convênios com o Governo do Estado. A decisão foi proferida pelo juiz Duarte Henrique Ribeiro de Souza.

Em sua gestão o ex-prefeito firmou vários convênios com o Governo do Estado e, em dois deles, firmados com a Secretaria de Estado da Educação, no valor total de R$ 148.650,00, Marcos Robert Silva Costa não prestou contas, o que levou o promotor de Justiça Sandro Carvalho Lobato de Carvalho, titular da Comarca de Matinha, a ajuizar as ações civis por ato de improbidade administrativa.

Com as condenações, Marcos Robert Silva Costa, além de ter de ressarcir o dano, terá seus direitos políticos suspensos, ficando inelegível por quatro anos. Ele também fica proibido de receber incentivos fiscais ou benefícios por três anos e terá que pagar multas correspondentes a 10 vezes o valor da sua remuneração como prefeito, além de arcar com os custos do processo. O ex-prefeito ainda poderá recorrer da sentença

Redação: CCOM-MPMA