O juiz Duarte Henrique Ribeiro de Souza, titular da Comarca de Matinha, condenou o ex-prefeito de Matinha, Marcos Robert Silva Costa, o “Beto”, em duas ações de improbidade administrativa por omissão nas prestações de contas de recursos repassados ao município através de convênios com o Governo do Estado, em 2008.
As sentenças são decorrentes de duas ações de improbidade administrativa, movidas pelo Ministério Público em Matinha, que pedia a condenação do ex-prefeito.
O ex-prefeito firmou vários convênios com o Governo do Estado, em dois dos convênios firmados com a Secretaria de Estado da Educação, cujo valor total perfazia R$ 148.650,00, Marcos Robert Silva Costa não prestou contas, o que levou o Promotor de Justiça da Comarca de Matinha, Sandro Carvalho Lobato de Carvalho, a ajuizar as ações civis por ato de improbidade administrativa.
Com as condenações, Marcos Robert Silva Costa, além de ter de ressarcir o dano, terá seus direitos políticos suspensos, ficando inelegível por quatro anos, assim como fica proibido de receber incentivos fiscais ou benefícios, diretos e indiretos, por três anos.
O ex-prefeito também terá que pagar multas correspondentes a 10 vezes o valor da sua remuneração durante o período como prefeito, e arcar com os custos do processo. O ex-prefeito ainda poderá recorrer da sentença