https://www.mpma.mp.br
Ir para o conteúdo Ir para o menu Ir para o rodapé Redireciona o usuário para a página inicial Redireciona o usuário para a página de acessibilidade

Notícias

Instrução Normativa nº. 002/2012. Estabelece Período de “andada” do Caranguejó-uçá nos Estados do Nordeste e do Pará

Publicado em 17/01/2012 11:18 - Última atualização em 03/02/2022 11:31

O Ministério da Pesca e Aquicultura publicou Instrução Normativa de nº. 002, de 09 de janeiro de 2012, que proibe a captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização de qualquer indivíduo da espécie Ucides cordatus, conhecido popularmente como caranguejo-uçá, nos Estados do Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia, nos meses de janeiro, fevereiro e março, durante os dias de “andada”, correspondendo aos seguintes períodos, em 2012: 

I – 1º Período: 

a) de 10 a 15 de janeiro; b) de 24 a 29 de janeiro; 

II – 2º Período: 

a) de 8 a 13 de fevereiro; b) de 22 a 27 de fevereiro; 

III – 3º Período: 

a) de 9 a 14 de março e b) de 23 a 28 de março. 

A Instrução Normativa nº. 002/2012 está disponível em PDF no link abaixo

Arquivo