O Ministério Público ajuizou, no dia 14 de maio, Ações Civis Públicas com pedido de liminar contra o Estado do Maranhão para tentar garantir o acolhimento de cinco pessoas na Instituição de Longa Permanência para Idosos Solar do Outono, em São Luís. Os idosos, com idades entre 70 e 82 anos, foram abandonados ou perderam vínculo familiar e precisam de acompanhamento profissional e acolhimento.
No primeiro caso, Antônio de Lima, 79 anos, passou a residir no asilo Pe. João Lemmen, em 2001, para tratamento de hanseníase. A instituição foi desativada em 2010 e desde então o idoso vive nas dependências do Hospital Aquiles Lisboa. Como não possui familiares e tem restrições para se movimentar, agravadas pelas sequelas da hanseníase, o MPMA solicitou o abrigamento do idoso no Solar do Outono em 2011. A direção do asilo se recusou a recebê-lo e informou que não há vagas disponíveis.
A aposentada Maria Celeste dos Anjos Dias, 82 anos, vive com a ex-mulher de um filho já falecido. De acordo com o laudo social, produzido pelo Núcleo Psicossocial das Promotorias de Justiça da Capital, ela foi acolhida pela antiga nora mesmo sem vínculo afetivo e esta não pode mais cuidar da idosa.
Nos outros casos, os idosos Waldyr Lopez, 75 anos; Antônia de Jesus Silva, 73 anos; e Raimunda Gomes Cabral, 70 anos, perderam o vínculo familiar ou foram abandonados. Os três foram abrigados na Casa de Acolhida Temporária da Pessoa Idosa, Pessoa com Deficiência e Pessoa em Situação de Rua. A instituição é de responsabilidade do município de São Luís e é destinada, exclusivamente, para abrigamento temporário.
Para tentar garantir o atendimento adequado, a Promotoria de Defesa do Idoso solicitou a transferência de todos os idosos, mas a direção do Solar do Outono informou a inexistência de vagas. A justificativa repassada ao Ministério Público foi: “A título de informação, novas vagas só surgem mediante duas situações: desligamento, fato raro de acontecer, e falecimento de idoso(a)”. Atualmente, 30 idosos são atendidos.
“É urgente a necessidade de ampliação do número de leitos ou mesmo a disponibilização de recursos para o aluguel de apartamentos, bem como recursos humanos para cuidar dos idosos”, afirma o promotor de Justiça Paulo Roberto Barbosa Ramos. Ele informa que, segundo a Política Nacional do Idoso, o atendimento asilar é destinado a pessoas dependentes, sem vínculo familiar ou condições para prover a própria subsistência e necessidades de moradia, alimentação, saúde e convivência social.
O MPMA pediu à Justiça que determine, em caráter emergencial, ao Estado do Maranhão a garantia do imediato abrigamento dos idosos em instituição pública com recursos de atendimento compatíveis às necessidades dos pacientes.
Redação: Johelton Gomes (CCOM-MPMA)