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JOÃO LISBOA – TAC proposto pelo MPMA estabelece realização de concurso público na Câmara de Vereadores do município

Publicado em 27/06/2012 11:19 - Última atualização em 03/02/2022 17:08

Acordo também determina a extinção, em três meses, dos cargos comissionados não precedidos por aprovação em processo seletivo simplificado

 

Mapa Joao LisboaO Ministério Público do Maranhão (MPMA) firmou, em 21 de junho, Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Câmara de Vereadores do município de João Lisboa (a 625 Km de São Luís), estabelecendo a realização, em dois meses, de concurso público para preenchimento de vagas que estavam sendo ocupadas ilegalmente por meio de cargos comissionados, em desacordo com a Constituição Federal.

O TAC foi proposto pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de João Lisboa, Tarcísio José Sousa Bonfim. Representaram a Câmara de Vereadores a presidente do órgão, Sônia Maria Mota Santana, e o assessor jurídico da Casa, Cledilson Maia da Costa Santos.

No documento, o promotor de Justiça destaca que os cargos comissionados destinam-se apenas às funções de direção, chefia e assessoramento. “Não se concebe a nomeação de servidores para cargos em comissão no desempenho de funções rotineiras, burocráticas, passíveis de preenchimento por meio de processo seletivo”, acrescenta.

O TAC também estabelece o cronograma de realização do concurso. A Câmara de Vereadores tem até o dia 30 de junho para publicar o edital para a contratação da instituição responsável pelo concurso. O dia 30 de agosto é o prazo para a publicação do edital do concurso. As provas devem ser realizadas até 11 de novembro de 2012. O prazo para a homologação do concurso é 31 dezembro de 2012. Após a homologação do concurso, a Câmara tem 45 dias para nomear os aprovados.

EXTINÇÃO

Pelo acordo, a Câmara de Vereadores de João Lisboa deve extinguir, em três meses, os cargos comissionados existentes não precedidos por aprovação em processo seletivo simplificado, com exceção dos cargos referentes ao procurador-geral, ao diretor e aos assessores parlamentar e contábil da presidência, além do assessor de Comunicação do órgão.

A Câmara de Vereadores também se compromete a não fazer contratações temporárias não justificadas por lei municipal específica ou por necessidade excepcional e não firmar contratos temporários por prazo superior ao atendimento de necessidade excepcional. O TAC obriga o órgão, ainda, a não celebrar contratos precedidos de proocesso seletivo simplificado.

Outra obrigação da Câmara de Vereadores de João Lisboa, estabelecida pelo TAC, é a de se abster de criar funções que não sejam de chefia, direção ou assessoramento. O documento também veda a aprovação de projeto de lei ou resolução em desacordo com a Constituição.

O TAC também determina que a Câmara não designe nenhum servidor para função diferente do cargo ou função para o qual foi nomeado ou contratado. O acordo também estabelece a correção desta ilegalidade em 30 dias.

EXONERAÇÃO DE PARENTES

De acordo com o Termo de Compromisso de Ajustamento firmado com o MPMA, a Câmara deve, até 30 de junho deste ano, demitir de todos os parentes até 3º grau (cônjuge, companheiro ou parente) dos membros e servidores dos Poderes Executivo e Legislativo de João Lisboa ocupantes de cargos comissionados ou temporariamente contratados.

Em caso de desobediência, o TAC prevê multa diária de R$ 1 mil por dia descumprimento parcial ou total das cláusulas do documento.

 

Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA)