A decisão é resultado de Ação Civil Pública ajuizada pelas promotoras Alline Matos Pires e Emmanuella Souza
A Prefeitura de Imperatriz (a 617 km de São Luís) tem 48 horas para lotar 14 profissionais, entre eles um psiquiatra, no Centro de Atenção Psicossocial – CAPS III do município para viabilizar o funcionamento adequado do órgão.
A decisão, datada de 26 de junho, é resultado de Ação Civil Pública ajuizada pelas promotoras Alline Matos Pires (Direitos do Idoso, Pessoas com Deficiência) e Emmanuella Souza de Barros Bello Peixoto (Saúde), em 21 de junho.
O CAPS III é o serviço de referência para o acolhimento da crise dos pacientes em sofrimento psíquico. O artigo 4º Portaria GM n° 336/2002 define os CAPSIII como “serviços de atenção psicossocial com capacidade operacional para atendimento em municípios com população acima de 200 mil habitantes”. A portaria também determina que funcionamento dos CAPSIII deve ser contínuo, durante 24 horas, incluindo feriados e finais de semana.
AUSÊNCIA ABSOLUTA DE PSIQUIATRAS
A ação que motivou a decisão judicial é fundamentada nas constatações do Procedimento Administrativo nº 004/2010, instaurado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), com o objetivo de reestruturar a rede de saúde mental de Imperatriz.
No processo de reestruturação da rede, paralelamente ao fechamento do NAISI, foram instalados outros serviços no município, como o CAPS III e a Residência Terapêutica, de forma a substituir o modelo anteriormente praticado.
De acordo com a Reforma Psiquiátrica, busca-se a substituição do modelo hospitalocêntrico e o resgate da cidadania do paciente com sofrimento psíquico por meio da inclusão social e respeito aos seus direitos e liberdade. Não fica afastada a hipótese de internação, que passa a ser entendida como medida extrema, um último recurso terapêutico.
As representantes do MPMA destacam que, apesar das determinações da legislação, no município, os pacientes psiquiátricos em crise estão atendidos de forma precária e indevida pelo Hospital Municipal de Imperatriz (HMI), sem diálogo padronizado com o CAPS III em virtude de ausência absoluta de psiquiatras e outros profissionais de saúde necessários ao funcionamento do serviço.
O MPMA constatou que os pacientes psiquiátricos em crise são levados pela família ou pelo SAMU até o HMI, onde o atendimento é realizado por um clínico geral, não especializado em saúde mental ou psiquiatria. Os pacientes recebem medicação psicotrópica, sem considerar o histórico terapêutico do paciente. Pouco tempo depois da medicação, o paciente é liberado, na maioria das vezes ainda dopado, para sua residência ou para o CAPS III.
Após ser conduzido para o CAPS III, até que passem os efeitos da medicação, os pacientes não recebem nenhuma supervisão e acompanhamento de qualquer profissional médico para seu ingresso. Em seguida, o paciente será liberado, sem alta médica ou inclusão no serviço.
Na ação, as promotoras solicitaram a lotação no CAPS III de um psiquiatra, cinco profissionais de nível superior nas áreas de Psicologia, Assistência Social, Enfermagem, Terapia Ocupacional e Pedagogia e oito profissionais de nível médio, entre eles, técnico e/ou auxiliar de enfermagem, técnico administrativo, técnico educacional e artesão.
No decorrer do Procedimento Administrativo nº 004/2010, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) verificou que, mesmo com os recursos financeiros fornecidos pelo Ministério da Saúde, o CAPS III de Imperatriz funciona em péssimas condições, sem psiquiatras para atender os pacientes da unidade. Apesar de a Prefeitura de Imperatriz admitir, em várias reuniões com o MPMA, a deficiência da rede psicossocial do município, com enfoque para o CAPS III, nenhuma medida efetiva foi tomada.
“Os direitos dos portadores de transtorno mental continuam sendo violados recorrentemente pelo Município de Imperatriz, fato que evidencia a necessidade do funcionamento efetivo do CAPS III, com a realização de todas as atividades regulamentadas, com estrutura completa de recursos humanos e físicos, da forma prevista na Portaria GM n. 336/2002”, asseveram as promotoras.
A decisão foi proferida pelo juiz da 2ª Vara da Família da Comarca de Imperatriz, Adolfo Pires da Fonseca Neto.
Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA)