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Fraude a precatórios: Ex-presidente do TJ-TO é aposentada pelo CNJ

Publicado em 28/11/2012 11:02 - Última atualização em 03/02/2022 11:40

Willamara Leila de Almeida - 27/11/2012 [Reprodução]“O Conselho Nacional de Justiça decidiu aposentar compulsoriamente a desembargadora Willamara Leila de Almeida (foto), do Tribunal de Justiça de Tocantins. A decisão é resultado da análise do Processo Administrativo Disciplinar 0005107-69.2011.2.00.000, relatado pelo conselheiro José Roberto Neves Amorim, que reconheceu a conduta incompatível de Willamara no exercício de suas funções.

O processo, proposto pelo CNJ, atestou que a desembargadora, quando era presidente do TJ-TO, cometeu os seguintes desvios de conduta: processamento irregular de precatórios; incompatibilidade entre seus rendimentos e a movimentação financeira; designação de magistrado em ofensa ao princípio do juiz natural; coação hierárquica; promoção pessoal por meio de propaganda irregular; irregularidades na gestão administrativa; e apropriação de arma recolhida pela Corregedoria-Geral da Justiça do Tocantins.

A desembargadora, além de aposentada pelo CNJ, responde a inquérito no Superior Tribunal de Justiça em que é investigada pela Polícia Federal. O conselheiro cita, por exemplo, fatos que demonstram o envolvimento da julgadora com um grupo de advogados que fraudava o processamento dos precatórios judiciais.

O esquema consistia em contatar os credores em processos que já contassem com parecer favorável do Ministério Público e forçá-los a aceitar um deságio de até 50% do valor do crédito. Além disso, os credores deveriam aceitar o valor de 15% em honorários advocatícios. Só depois de aceitar as condições do esquema fraudulento é que os credores recebiam os precatórios.  

“Assim que a desembargadora Willamara assumiu a presidência do TJ-TO, e, por consequência, a competência para decidir sobre precatórios, a mesma teria chamado alguns advogados de sua confiança, propondo-lhes, por meio de seu esposo, João Batista de Moura Macedo, um esquema de liberação indevida de precatórios, no qual os advogados, o Estado e a desembargadora se apropriariam em conjunto, de aproximadamente a metade do valor total dos precatórios”, informa trecho do relatório da Polícia Federal.

Segundo o processo, a substituição do juiz violou critérios estabelecidos pela Instrução Normativa 5/2008, do TJ-TO. Entre outras irregularidades cometidas pela julgadora está a divulgação de publicações para sua promoção pessoal. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Revista Consultor Jurídico, 27 de novembro de 2012″