EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR DANO AMBIENTAL – ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) – MARGEM DE RIO INTERESTADUAL – INTERESSE LOCAL – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. É da Justiça Estadual a competência para apreciação e julgamento de ação civil pública por dano ambiental causado em área de preservação permanente (APP), consistente em mata ciliar às margens de rio interestadual, uma vez que o interesse em causa é difuso, relativo ao direito ao meio ambiente equilibrado da comunidade local, da presente e futura gerações. (Agravo de Instrumento Cv 1.0525.07.126987-8/001, Rel. Des.(a) Maurício Barros, 6ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 31/07/2012, publicação da súmula em 10/08/2012)
RIO INTERESTADUAL – LESÃO DIFUSA – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
Publicado em 05/12/2012 09:41 - Última atualização em 03/02/2022 11:31