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Cassada Liminar que suspendia processo pela morte de Décio Sá

Publicado em 01/02/2013 14:17 - Última atualização em 04/02/2022 17:11

Logo MPMA Atendendo a pedido formulado pelo Ministério Público do Maranhão, por meio de Mandado de Segurança, o Tribunal de Justiça decidiu suspender os efeitos do habeas corpus que interrompeu os depoimentos das testemunhas do caso Décio Sá, iniciados no último dia 28 de janeiro. O relator do processo foi o desembargador Lourival Serejo.

Os depoimentos haviam sido suspensos a partir de uma Liminar concedida pelo desembargador Raimundo Nonato Souza, a partir de um pedido formulado pela defesa do acusado Ronaldo Henrique Santos Ribeiro. A alegação da defesa foi de que não teria tido acesso a conteúdos dos autos do processo, como as gravações das interceptações telefônicas.

No mandado de segurança, assinado pela procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, o Ministério Público defende que os advogados de Ronaldo Ribeiro tiveram acesso prévio, amplo e irrestrito aos conteúdos dos autos, o que foi confirmado pelo TJ. Na visão do Ministério Público, ficou clara a adoção de manobras premeditadas e sincronizadas com o objetivo de atrasar o andamento do processo.

“Acresce a tudo isso, a repercussão que o assassinato do jornalista Décio Sá causou, não só na sociedade local, mas em todo o Brasil, o que faz recair sobre a Justiça uma expectativa de atuação mais célere e rigorosa que não pode se deter em qualquer tipo de procrastinação”, afirma, na decisão, o desembargador Lourival Serejo.

 

Redação: CCOM-MPMA com informações da Ascom-TJMA