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Publicado Ato Regulamentar que disciplina concessão de adiantamentos no MPMA

Publicado em 04/02/2013 11:35 - Última atualização em 04/02/2022 16:58

Logo MPMAFoi publicado, no dia 23 de janeiro, o Ato Regulamentar n° 04/2013, que disciplina a concessão, a aplicação e a prestação de contas de adiantamento no Ministério Público do Maranhão.

O documento expedido pela procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, é baseado, no Ato Regulamentar n°. 02/2008, do próprio órgão; na Lei n°. 4.320/1964; na Portaria n°. 448/2002-STN, da Secretaria do Tesouro Nacional, e as Leis Complementares 116/2003, 87/1996, 42/2009 e 123/2006.

De acordo com o diretor-geral da PGJ, Luiz Gonzaga Martins Coelho, o novo ato regulamentar foi elaborado a partir de discussões envolvendo diversos setores da instituição. “Nosso objetivo foi flexibilizar o uso e o processo de prestação de contas dos adiantamentos, sem, contudo, nos afastarmos da legalidade e do rigor no emprego dos recursos públicos”, enfatizou. Segundo Luiz Gonzaga Coelho, a modificação do ato era uma demanda antiga da categoria, “pois o ato anterior era extremamente burocrático e não atendia a todas as situações do dia a dia vivenciadas nas promotorias e unidades administrativas”.

Entre outras disposições, o documento limita a concessão dos adiantamentos em R$ 1 mil para Promotorias de Entrâncias Iniciais; R$ 3 mil para Promotorias de Entrâncias Intermediárias e Finais. O limite estabelecido para as demais Unidades Administrativas do MPMA é de R$ 3 mil. Os valores estipulados são trimestrais.

As prestações de contas devem ser apresentadas à Coordenadoria de Orçamento e Finanças em 10 dias após o vencimento do prazo para a aplicação do adiantamento concedido. As especificações para a apresentação das prestações de contas estão detalhadas nos artigos 18 a 27 do Ato Regulamentar n° 04/2013.

A íntegra do documento pode ser consultada AQUI.

MATERIAL PERMANENTE

Por meio da Portaria n° 417/2013-GPGJ, também foi estipulado o valor de R$ 400 para a aquisição de material permanente por adiantamento, o que era proibido pelo ato anterior. O uso do recurso será restrito a casos excepcionais, devidamente reconhecidos e autorizados pela Subprocuradoria Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

MANUTENÇÃO PREDIAL

A Procuradoria Geral de Justiça firmou, recentemente, um contrato com uma empresa de reparo e manutenção predial das diversas unidades do Ministério Público em todo o estado. Os diretores de promotorias devem enviar ofícios à Diretoria Geral, com a descrição dos serviços necessários, para que a Administração Superior possa elaborar um cronograma de ação junto à empresa contratada.

 

Redação: CCOM- MPMA