Conselheiros permanecem nos cargos e continuam recebendo salários, mesmo com mandato encerrado desde outubro de 2010
O Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes de Aldeias Altas (a 398km de São Luís) tem 45 dias para realizar eleições para os cargos de conselheiros tutelares do município por força de decisão judicial, proferida em 22 de janeiro, como resultado de intervenção da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da Comarca de Caxias (da qual o município é termo judiciário).
Além de determinar o prazo para a realização das eleições, a Justiça estabeleceu a suspensão do pagamento dos salários dos atuais conselheiros do município.
Na Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Antecipada que resultou na determinação judicial, ajuizada no mesmo dia, o promotor de justiça Fábio Meneses de Miranda relata que, apesar de terem sido empossados em outubro de 2007 para mandato de três anos, os atuais conselheiros tutelares continuam exercendo seus cargos e recebendo salários.
ILEGALIDADE
Pela Lei Municipal de Aldeias Altas nº 005/97, é responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar eleições para os cargos de conselheiros tutelares.
Miranda apurou que foi preparado um edital de convocação para a eleição dos conselheiros, encaminhado ao MPMA, mas o documento nunca foi publicado e a eleição também não foi realizada.
“O Conselho passou a funcionar na ilegalidade, efetuando pagamento de salários a conselheiros que não possuem mandato”, destaca o promotor, na ação.
Na decisão, o juiz Antonio Manoel Araújo Velozo estipulou multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento.
Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA)