Em sessão realizada no dia 4 de abril, o Tribunal do Júri da Comarca de Imperatriz condenou o réu Silvio Andrade Costa a nove anos de reclusão, em razão do homicídio de Edílson Freitas Santiago, praticado no dia 27 de janeiro de 2002.
O Conselho de Sentença, composto por sete jurados, acolheu integralmente a tese defendida pelo promotor de justiça Joaquim Ribeiro de Souza Junior, da Comarca de Imperatriz.
Segundo o Ministério Público, o condenado Sílvio Costa e a vítima Edílson Santiago possuíam um antigo desentendimento. Na data do assassinato, ambos estavam no estabelecimento denominado “Bar do Jerônimo”, ocasião em que a vítima se dirigiu ao banheiro, sendo seguido por Silvio. No local, o réu fechou a porta do banheiro e efetuou dois disparos contra a vítima, fugindo em seguida, como se nada tivesse acontecido.
O Tribunal do Júri também reconheceu que não houve homicídio privilegiado nos termos do artigo 121, § 1º, do Código Penal, uma vez que, no dia do homicídio, não houve qualquer provocação da vítima contra o acusado.
Proferiu a sentença a juíza Suely Feitosa. A defesa foi realizada pelo defensor público Reinaldo Mendes de Carvalho Filho.
Redação: CCOM – MPMA