O Ministério Público do Maranhão esclarece à sociedade maranhense, tendo em vista as notícias divulgadas pela imprensa a respeito do habeas corpus concedido a Rafael dos Anjos Alves, responsável pelo atropelamento de seis pessoas em uma parada de ônibus na av. Jaime Tavares, em 9 de dezembro de 2012, que:
– A 25ª Promotoria de Justiça Criminal de São Luís, ao receber os autos do Inquérito Policial, em 22 de janeiro de 2013, analisou o seu conteúdo e verificou a falta dos laudos cadavéricos e exames de lesão corporal, laudos estes obrigatórios no processo.
– Por duas vezes (em 8 de março de 2013 e 22 de março de 2013), a 25ª Promotoria de Justiça Criminal de São Luís se manifestou no processo, solicitando o retorno dos autos ao 1° Distrito Policial para que fossem inseridos os devidos laudos periciais.
– Nas manifestações, o Ministério Público reforça a necessidade de análise dos laudos, visto que a tipificação penal está condicionada às lesões provocadas às vítimas.
– Para que haja o oferecimento de denúncia por parte do Ministério Público, é imprescindível a análise dos laudos cadavéricos e exames de lesão corporal emitidos pelo Instituto Médico Legal.
– Fica claro, portanto, que o Ministério Público do Maranhão cumpriu com os dispositivos do Código de Processo Penal, ficando impossibilitado de oferecer denúncia criminal relativa ao caso, neste momento, por não existirem, ainda, no processo, as provas periciais necessárias.
– A falta de provas materiais também levou a 25ª Promotoria de Justiça Criminal de São Luís a se manifestar pela concessão de Liberdade Provisória a Rafael dos Anjos Alves.
Secretaria para Assuntos Institucionais
Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão