O pagamento de R$ 250 mil e a penhora online de R$ 50 mil diários a título de multa por descumprimento são os termos da Réplica formulada pela Promotoria de Justiça de São Raimundo das Mangabeiras (a 670 Km) à contestação judicial apresentada pela operadora de celular TIM depois de esta ter sido condenada liminarmente pela Justiça em razão das frequentes interrupções de sinal.
Única operadora de celular em atividade no município, a TIM já havia sido condenada à tomada, em 60 dias, das medidas para a ampliação da rede local da empresa e a redução das interrupções e/ou das falhas nos serviços prestados. A liminar concedida em outubro do ano passado também determinava o pagamento dos valores agora reforçados pela Réplica apresentada pelo promotor Renato Ighor Viturino Aragão.
“O sinal dos telefones fixos continua normalmente enquanto o da operadora TIM só volta dois ou três dias depois da queda no fornecimento da energia elétrica e, quando ainda é em qualidade precária. Além disso, clientes de chip pré-pago veem seus créditos serem consumidos sem que o serviço seja prestado adequadamente”, relatou o promotor, na manifestação inicial do Ministério Público.
Na Réplica, o representante do MPMA requer que o prazo para a penhora online em desfavor da TIM seja contado a partir do dia 24 de março deste ano.
DECISÃO ANTERIOR
Antes da ação referente ao município de São Raimundo das Mangabeiras, a precariedade dos serviços prestados pela TIM em Paraibano levou a Justiça determinar à empresa, em 3 de abril, prazo de 90 dias para normalizar seus serviços no município. A decisão é resultado de Ação Pública ajuizada em março pelo promotor de justiça José Emanuel da Silva e Sousa.
Redação: CCOM-MPMA