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CEDRAL – MPMA requer criação imediata de abrigo e manutenção de programa de acolhimento para crianças e adolescentes

Publicado em 19/04/2013 08:59 - Última atualização em 04/02/2022 20:00

Medida é prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990

mapa CedralO Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 2 de abril, Ação Civil Pública com Obrigação de Fazer contra a Prefeitura de Cedral (a 436 Km de São Luís), requerendo a destinação de um imóvel em condições estruturais satisfatórias para a instalação de abrigo dotado de recursos materiais e humanos para o atendimento a crianças e adolescentes carentes do município.

Na manifestação do MPMA, o promotor de Justiça da Comarca de Cedral, Cláudio Borges dos Santos, enfatiza que a falta de políticas para garantir os direitos de crianças e adolescentes agrava os problemas de evasão escolar e consumo de drogas no município de Cedral e seus povoados. “Em muitos casos, mães adolescentes manifestam o interesse em doá-los a quem tenha condições melhores para educá-los”, destaca Santos, na ação.

O representante do MPMA também explica que, em situações em que crianças e adolescentes são privados de seus direitos, quer pela ação ou omissão da sociedade ou do Estado ou falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê medidas de proteção, entre elas, o acolhimento em abrigo em entidade.

Nestes casos, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, também prevê esta medida como alternativa até que se providencie a colocação em família substituta ou então que a família natural retome sua estrutura.

“São urgentes a criação e a manutenção pelo Município de Cedral de um abrigo e de um programa previamente estabelecido de acompanhamento às crianças e aos adolescentes carentes em situação de risco pessoal”, assevera Santos, na manifestação do MPMA.

PEDIDOS

Além da destinação de um imóvel para o abrigo para crianças e adolescentes carentes e da disponibilização de recursos e materiais e humanos, na Ação, o promotor de Justiça Cláudio Borges dos Santos também requer a organização de equipe técnica com psicólogos, professores, pedagogos e assistentes sociais de casos de situação de risco pessoal. Entre as medidas requeridas está a manutenção ininterrupta (24 h por dia) do programa de abrigo no município.

Redação: CCOM-MPMA