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CNJ MANTÉM A AVERBAÇÃO DA RESERVA FLORESTAL

Publicado em 22/04/2013 08:46 - Última atualização em 03/02/2022 11:31

Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais a fim de que o Conselho Nacional de Justiça reconheça a obrigação legal de averbar junto ao registro de imóveis as áreas de proteção legal.

A decisão liminar deferida encontra-se disponível para download no arquivo abaixo.

Arquivo.